Menu

PublicaçõesArtigos

Fundos de Pensão: É hora de decidir pela adoção da Resolução nº 26/2008 ou da nº 30/2018

18 de janeiro de 2019
Por João Marcelo B. L. M. Carvalho

Após dois anos de debates, no final de 2018 foi publicada a Resolução CNPC nº 30/2018, que regulamenta os aspectos atuariais dos fundos de pensão. Essa norma substituiu as Resoluções CGPC nº 18/2006 e nº 26/2008, revogando-as a partir de 1º de janeiro de 2019. Como tem sido praxe na regulamentação do CNPC, deixou-se a critério de cada entidade fechada de previdência complementar a adoção, nas demonstrações atuariais de 2018, da nova norma ou o prosseguimento da observância da antiga.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

Revista Opinião Seg – Aspectos Contraditórios da Exclusão de Doenças Preexistentes

01 de maio de 2014

João Marcelo dos Santos e nossa advogada Ana Paula Costa tiveram um artigo publicado na Revista Opinião.Seg, edição de número 7, de maio de 2014, […]

Leia mais

Terrorismo no Mundo, Alerta Para as Olimpíadas

01 de fevereiro de 2016

João Marcelo dos Santos participou de um artigo publicado na Revista Cobertura, edição de número 171, de fevereiro de 2016, página 18, intitulada Terrorismo no […]

Leia mais

Normas do CNPC e do CMN modificam atribuições do AETQ e do ARPB e criam o DRC e o ARGR

15 de junho de 2018

Já conhecidos pelas entidades fechadas de previdência complementar, o Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – AETQ e o Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios – ARPB […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados