Menu

PublicaçõesArtigos

Fundos de Pensão: É hora de decidir pela adoção da Resolução nº 26/2008 ou da nº 30/2018

18 de janeiro de 2019
Por João Marcelo B. L. M. Carvalho

Após dois anos de debates, no final de 2018 foi publicada a Resolução CNPC nº 30/2018, que regulamenta os aspectos atuariais dos fundos de pensão. Essa norma substituiu as Resoluções CGPC nº 18/2006 e nº 26/2008, revogando-as a partir de 1º de janeiro de 2019. Como tem sido praxe na regulamentação do CNPC, deixou-se a critério de cada entidade fechada de previdência complementar a adoção, nas demonstrações atuariais de 2018, da nova norma ou o prosseguimento da observância da antiga.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

Resolução CNPC nº 50: o que é, o que deve ser e o que pode ser

22 de setembro de 2022

Publicada em fevereiro de 2022, a Resolução CNPC nº 50, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, tem sido interpretada […]

Leia mais

Revista Opinião.Seg – Novas Regras de Seguros e Resseguros – Uma Mudança de Rumo

01 de outubro de 2015

João Marcelo dos Santos teve um artigo publicado na Revista Opinião. Seg, edição de número 11, de outubro de 2015, página 65, intitulado Novas Regras […]

Leia mais

Resolução CNPC Nº 28: Como Funcionará O Chamado “PGA Por Entidade”?

10 de abril de 2018

Na semana que passou, o Conselho Nacional de Previdência Complementar publicou quatro Resoluções, dentre as quais estava a aguardada norma que regulamenta o quem tem […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados