Menu

PublicaçõesArtigos

Fundos de Pensão: É hora de decidir pela adoção da Resolução nº 26/2008 ou da nº 30/2018

18 de janeiro de 2019
Por João Marcelo B. L. M. Carvalho

Após dois anos de debates, no final de 2018 foi publicada a Resolução CNPC nº 30/2018, que regulamenta os aspectos atuariais dos fundos de pensão. Essa norma substituiu as Resoluções CGPC nº 18/2006 e nº 26/2008, revogando-as a partir de 1º de janeiro de 2019. Como tem sido praxe na regulamentação do CNPC, deixou-se a critério de cada entidade fechada de previdência complementar a adoção, nas demonstrações atuariais de 2018, da nova norma ou o prosseguimento da observância da antiga.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

A Lei 14.620/2023 e os contratos de empréstimos das EFPC

22 de setembro de 2023

No último dia 14/07/2023 entrou em vigor a Lei nº 14.620 que, dentre outras matérias, alterou o Código de Processo Civil, incluindo no art. 784 […]

Leia mais

Arbitragem na Lei de Seguros: o que se sabe, o que se teme, o que se espera

26 de fevereiro de 2026

Marcos Orofino, advogado da equipe de contencioso estratégico do Santos Bevilaqua, publicou na Editora Roncarati o artigo “Arbitragem na Lei de Seguros: o que se […]

Leia mais

O zoneamento agrícola de riscos climáticos no Brasil e a sua utilização como instrumento de gestão de riscos pelas seguradoras: uma análise jurídica sob a ótica da agricultura 4.0

26 de fevereiro de 2026

O artigo assinado por Nathalia Hang Schiatti, do Santos Bevilaqua Advogados, publicado na Revista Chilena de Derecho de Seguros, nº 122, e divulgado no Informativo […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados