Menu

PublicaçõesArtigos

Fundos de Pensão: É hora de decidir pela adoção da Resolução nº 26/2008 ou da nº 30/2018

18 de janeiro de 2019
Por João Marcelo B. L. M. Carvalho

Após dois anos de debates, no final de 2018 foi publicada a Resolução CNPC nº 30/2018, que regulamenta os aspectos atuariais dos fundos de pensão. Essa norma substituiu as Resoluções CGPC nº 18/2006 e nº 26/2008, revogando-as a partir de 1º de janeiro de 2019. Como tem sido praxe na regulamentação do CNPC, deixou-se a critério de cada entidade fechada de previdência complementar a adoção, nas demonstrações atuariais de 2018, da nova norma ou o prosseguimento da observância da antiga.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

Sinistros complexos na nova lei de seguros: o protagonismo da regulação

14 de maio de 2026

Reflexos para seguradoras e resseguradores na posição de cobertura e na gestão de disputas A Lei nº 15.040/2024 alterou de forma significativa a condução de […]

Leia mais

Breves comentários à Resolução CNPC nº 58/2023

30 de novembro de 2023

As entidades fechadas de previdência complementar – EFPC que tenham registrado déficit em 31/12/2022 acima do limite legal (e que, por isso, estavam obrigadas a […]

Leia mais

Resolução CNPC Nº 28: Como Funcionará O Chamado “PGA Por Entidade”?

10 de abril de 2018

Na semana que passou, o Conselho Nacional de Previdência Complementar publicou quatro Resoluções, dentre as quais estava a aguardada norma que regulamenta o quem tem […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados