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Leia maisO Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o regime de tributação aplicável aos planos de previdência complementar é definido exclusivamente por lei, e não pode ser alterado por vontade das partes ou decisão judicial em sentido contrário.
Ao julgar o Agravo em Recurso Especial nº 1.851.180/RS, a Terceira Turma reconheceu que a escolha entre as tabelas progressiva e regressiva do imposto de renda segue critérios legais, reforçando a segurança jurídica e a uniformidade na aplicação das normas tributárias. A decisão também afastou a responsabilidade civil das entidades de previdência quando há erro interpretativo baseado em dúvida legítima posteriormente sanada pela autoridade competente.
O caso foi patrocinado por Santos Bevilaqua Advogados, com atuação de Keila Manangão e Juliana Moura.
Confira o texto completo publicado no portal da Editora Roncarati: https://lnkd.in/dM3dbyvX
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