Revista Opinião.Seg – Novas Regras de Seguros e Resseguros – Uma Mudança de Rumo
João Marcelo dos Santos teve um artigo publicado na Revista Opinião. Seg, edição de número 11, de outubro de 2015, página 65, intitulado Novas Regras […]
Leia maisO mercado brasileiro de seguros evoluiu muito nas últimas décadas. É verdade que a trajetória não foi linear, mas andamos para a frente de forma consistente.
Os seguros de pessoas e a previdência complementar deixaram para trás o momento de oferta de produtos essencialmente limitados a apólices coletivas de risco e VGBLs e PGBLs. Hoje o mercado brasileiro já começa a se parecer com mercados mais desenvolvidos, com produtos individuais e coletivos devidamente destinados a públicos devidamente vocacionados para cada um deles. E temos ainda o VGBL e o PGBL como exemplos de produtos de acumulação que trazem embutido o benefício (a annuiity), algo que resolve muito bem problemas de oferta de annuities que têm afligido muitos mercados desenvolvidos.
Nos seguros de danos também evoluímos na desregulação e na desburocratização da criação e oferta de produtos. Como resultado, já se vê uma maior capacidade de atender às demandas da sociedade e no aumento importante da participação do subsetor de seguros de danos no Produto Interno Bruto.
No resseguro, deixamos para trás o momento do monopólio, que foi tão importante para a construção do setor brasileiro de seguros, mas que já era um obstáculo ao nosso desenvolvimento desde o início dos anos 90.
Hoje temos um setor de resseguros dinâmico, com toda a sua saudável heterogeneidade, ainda que soframos até hoje com a perda de reputação resultante dos passos atrás da substituição, em 2010, da preferência dos resseguradores locais pela reserva de mercado, seguida da volta à preferência no âmbito do próprio Governo Dilma com regras extremamente confusas.
Os canais de venda de seguros multiplicaram-se. Hoje vemos, atuando juntos, corretores, agentes (incluindo representantes e MGAs), estipulantes, finders, insurtechs e outros atores.
Temos ainda o open insurance.
Isso tudo se deve principalmente ao esforço daqueles que atuam no mercado de seguros brasileiro.
De fato, a lei e a regulação, por mais importantes que sejam, não estão entre os principais agentes dessas transformações. A exceção no setor de seguros foi a Lei Complementar nº 126/2017, que abriu o mercado de resseguros.
De qualquer modo, temos agora um Governo com proposta de forte intervenção estatal e normativa.
O principal evento normativo no horizonte é a aprovação da “Lei de Seguros”. O PLC nº 29/2017 regula a subscrição de seguros, os clausulados e o processo de regulação e liquidação de sinistros. Traz regras exóticas e uma visão dirigista do setor. E, ainda que o PLC não seja aprovado, teremos a reforma do Código Civil, que, se for a alternativa vencedora nesse embate de propostas, demandará muitos ajustes nos procedimentos das seguradoras e na legislação.
A SUSEP, por sua vez, devidamente alinhada às novas pautas governamentais, traz também uma visão fortemente intervencionista. Saem da pauta a auto-regulação e a desregulação e entra o projeto da Autarquia de discutir e desenhar produtos e focos de atuação de seguradoras, quase sempre associando ações nessa direção ao desenvolvimento nacional. Exemplos disso são a pauta ESG, a tecnologia e a promoção do desenvolvimento nacional (em especial o novo PAC).
De fato, para muitos, entre os quais este comentarista, trata-se de visão equivocada e contrária ao desenvolvimento que temos experimentado.
Por outro lado, temos que escapar da armadilha da polarização e da construção de narrativas, que tem gerado uma pandemia de “visão em túnel” nos debates públicos. Temos que extirpar das discussões relevantes para a sociedade a arrogância ideológica e o sentimento de superioridade moral. Assim, aprenderemos com o divergente e a vivenciaremos na divergência oportunidades para evoluirmos.
Essa é demanda inescapável de sistemas democráticos, em que diferentes visões de mundo e de governo se sucedem e se tornam a realidade não somente para seus apoiadores.
Nesse sentido, obviamente, o fluxo esperado de intervenção e normatização intensa por parte do Congresso Nacional e da SUSEP deve ser acompanhado com atenção e visão crítica, inclusive não esquecendo lições do passado.
De qualquer modo, a indicação governamental de produtos e espaços a serem ocupados pelo mercado de seguros pode trazer oportunidades para a construção de parcerias com o Governo. A busca de seguros que auxiliem no adequado gerenciamento de tragédias como a que temos no Rio Grande do Sul é um exemplo claro disso.
Vale notar, devemos também estar vigilantes para que essas parcerias não sejam um caminho único e limitador, bloqueador de processos de mercado de desenvolvimento e inovação.
Quanto a pontos específicos, como a regulação de sinistros e o resseguro, a visão governamental de promover um mercado local forte e com segurança jurídica, se mal executada, traz riscos significativos de desestruturação de processos. Trata-se de temas sensíveis, com impacto direto na disponibilidade de seguros para a sociedade. Isso porque seguros e resseguros são, independentemente de qualquer projeto político, interdependentes. Ademais, a natureza essencialmente internacional do resseguro reduz sensivelmente o espaço de manobra regulatória que uma jurisdição como Brasil, que representa parcela muito pequena do mercado mundial, tem à sua disposição.
A democracia e o capitalismo impõem a abertura da sociedade e do Governo para o debate. Temos que trabalhar para esse debate ser produtivo e para que promovamos efetivamente o desenvolvimento do setor de seguros brasileiro e do Brasil.
João Marcelo dos Santos teve um artigo publicado na Revista Opinião. Seg, edição de número 11, de outubro de 2015, página 65, intitulado Novas Regras […]
Leia maisAna Paula Costa teve um artigo publicado na Revista da AIDA de dezembro de 2015, intitulado Danos Sociais no Ordenamento Jurídico Brasileiro. “Sob o argumento […]
Leia maisJá conhecidos pelas entidades fechadas de previdência complementar, o Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – AETQ e o Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios – ARPB […]
Leia mais