Menu

PublicaçõesArtigos

Resolução CNPC Nº 28: Como Funcionará O Chamado “PGA Por Entidade”?

10 de abril de 2018
Por João Marcelo B. L. M. Carvalho

Na semana que passou, o Conselho Nacional de Previdência Complementar publicou quatro Resoluções, dentre as quais estava a aguardada norma que regulamenta o quem tem sido denominado de Plano de Gestão Administrativa – PGA por Entidade.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

A Lei 14.620/2023 e os contratos de empréstimos das EFPC

22 de setembro de 2023

No último dia 14/07/2023 entrou em vigor a Lei nº 14.620 que, dentre outras matérias, alterou o Código de Processo Civil, incluindo no art. 784 […]

Leia mais

Portabilidade para planos instituídos: uma oportunidade ainda pouco explorada

24 de novembro de 2017

O instituto da portabilidade, no âmbito da previdência complementar, pode parecer, à primeira vista, algo simples de se entender. Trata-se da faculdade que o participante […]

Leia mais

Terrorismo no Mundo, Alerta Para as Olimpíadas

01 de fevereiro de 2016

João Marcelo dos Santos participou de um artigo publicado na Revista Cobertura, edição de número 171, de fevereiro de 2016, página 18, intitulada Terrorismo no […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados