Revista da AIDA – Danos Sociais no Ordenamento Jurídico Brasileiro
Ana Paula Costa teve um artigo publicado na Revista da AIDA de dezembro de 2015, intitulado Danos Sociais no Ordenamento Jurídico Brasileiro. “Sob o argumento […]
Leia maisJoão Marcelo dos Santos participou de um artigo publicado na Revista Cobertura, edição de número 171, de fevereiro de 2016, página 18, intitulada Terrorismo no Mundo, Alerta Para as Olimpíadas.
“Na visão jurídica, a contratação de uma cobertura de terrorismo depende do acordo entre as partes, e a responsabilidade do governo dificilmente é coberta. “De forma geral, a cobertura de terrorismo é oferecida em eventos como as Olimpíadas, mas a sua contratação depende de acordo entre as partes, na medida em que não existe qualquer obrigatoriedade nesse sentido. Quanto à responsabilidade civil do Estado por eventuais danos decorrentes de ato terrorista, esta pode existir quando provada alguma ação ou omissão grave, mas dificilmente é segurável e/ou segurada”, explica o advogado especializado em seguros, João Marcelo dos Santos, do escritório Santos Bevilaqua Advogados.”
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Ana Paula Costa teve um artigo publicado na Revista da AIDA de dezembro de 2015, intitulado Danos Sociais no Ordenamento Jurídico Brasileiro. “Sob o argumento […]
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