Breves comentários à Resolução CNPC nº 58/2023
As entidades fechadas de previdência complementar – EFPC que tenham registrado déficit em 31/12/2022 acima do limite legal (e que, por isso, estavam obrigadas a […]
Leia maisPublicada em fevereiro de 2022, a Resolução CNPC nº 50, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, tem sido interpretada pelos operadores do sistema de previdência complementar que buscam compreender as ações e decisões que precisam ser tomadas em decorrência desse novo normativo.
Nesse exercício de compreensão da nova norma, que é um verdadeiro marco para o segmento, apresentamos nossa visão sobre o tema, a fim de contribuir para a elucidação de pontos controvertidos da Resolução, enquanto aguarda-se a edição de instruções complementares que serão publicadas pela Previc.
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