Menu

PublicaçõesArtigos

Resolução CNPC nº 50: o que é, o que deve ser e o que pode ser

22 de setembro de 2022
Por João Marcelo B. L. M. Carvalho

Publicada em fevereiro de 2022, a Resolução CNPC nº 50, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, tem sido interpretada pelos operadores do sistema de previdência complementar que buscam compreender as ações e decisões que precisam ser tomadas em decorrência desse novo normativo.

Nesse exercício de compreensão da nova norma, que é um verdadeiro marco para o segmento, apresentamos nossa visão sobre o tema, a fim de contribuir para a elucidação de pontos controvertidos da Resolução, enquanto aguarda-se a edição de instruções complementares que serão publicadas pela Previc.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra

Compartilhar

Publicações relacionadas

10 Anos de Abertura do Mercado Brasileiro de Resseguros – Lições e Perspectivas

26 de janeiro de 2017

Há 10 anos foi publicada a Lei Complementar no. 126/2007, marco inicial da abertura do mercado brasileiro de resseguros. E, com todos os problemas naturalmente […]

Leia mais

Sub-rogação e direito de regresso: dos limites impostos pelo artigo 95 da nova Lei de Seguros

25 de junho de 2026

A interpretação dos limites da sub-rogação previstos na Nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/2024) já começa a ser enfrentada pela jurisprudência. Em ação regressiva […]

Leia mais

Arbitragem na Lei de Seguros: o que se sabe, o que se teme, o que se espera

26 de fevereiro de 2026

Marcos Orofino, advogado da equipe de contencioso estratégico do Santos Bevilaqua, publicou na Editora Roncarati o artigo “Arbitragem na Lei de Seguros: o que se […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados