Menu

PublicaçõesArtigos

Resolução CNPC 25 disciplina regras para as transferências de gerenciamento de planos entre entidades fechadas de previdência complementar

03 de abril de 2018

Após permanecer por seis meses em avaliação jurídica na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União de 03/04/2018, a Resolução CNPC nº 25, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, em 13/09/2017, disciplinando, com algumas novidades, os processos para operações de transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) submetidos à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

Normas do CNPC e do CMN modificam atribuições do AETQ e do ARPB e criam o DRC e o ARGR

15 de junho de 2018

Já conhecidos pelas entidades fechadas de previdência complementar, o Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – AETQ e o Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios – ARPB […]

Leia mais

Auditoria Nas EFPC: Mudanças Decorrentes Da Resolução CNPC Nº 27

04 de abril de 2018

O Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC expediu ontem (03/04) quatro Resoluções sobre assuntos de grande relevância para o segmento. Faremos, nesta coluna, análises […]

Leia mais

Sub-rogação e direito de regresso: dos limites impostos pelo artigo 95 da nova Lei de Seguros

25 de junho de 2026

A interpretação dos limites da sub-rogação previstos na Nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/2024) já começa a ser enfrentada pela jurisprudência. Em ação regressiva […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados