Menu

PublicaçõesArtigos

Resolução CNPC 25 disciplina regras para as transferências de gerenciamento de planos entre entidades fechadas de previdência complementar

03 de abril de 2018

Após permanecer por seis meses em avaliação jurídica na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União de 03/04/2018, a Resolução CNPC nº 25, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, em 13/09/2017, disciplinando, com algumas novidades, os processos para operações de transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) submetidos à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

Normas do CNPC e do CMN modificam atribuições do AETQ e do ARPB e criam o DRC e o ARGR

15 de junho de 2018

Já conhecidos pelas entidades fechadas de previdência complementar, o Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – AETQ e o Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios – ARPB […]

Leia mais

Fundos de Pensão: É hora de decidir pela adoção da Resolução nº 26/2008 ou da nº 30/2018

18 de janeiro de 2019

Após dois anos de debates, no final de 2018 foi publicada a Resolução CNPC nº 30/2018, que regulamenta os aspectos atuariais dos fundos de pensão. […]

Leia mais

O zoneamento agrícola de riscos climáticos no Brasil e a sua utilização como instrumento de gestão de riscos pelas seguradoras: uma análise jurídica sob a ótica da agricultura 4.0

26 de fevereiro de 2026

O artigo assinado por Nathalia Hang Schiatti, do Santos Bevilaqua Advogados, publicado na Revista Chilena de Derecho de Seguros, nº 122, e divulgado no Informativo […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados