Menu

PublicaçõesArtigos

Terrorismo no Mundo, Alerta Para as Olimpíadas

01 de fevereiro de 2016
Por João Marcelo dos Santos

João Marcelo dos Santos participou de um artigo publicado na Revista Cobertura, edição de número 171, de fevereiro de 2016, página 18, intitulada Terrorismo no Mundo, Alerta Para as Olimpíadas.

“Na visão jurídica, a contratação de uma cobertura de terrorismo depende do acordo entre as partes, e a responsabilidade do governo dificilmente é coberta. “De forma geral, a cobertura de terrorismo é oferecida em eventos como as Olimpíadas, mas a sua contratação depende de acordo entre as partes, na medida em que não existe qualquer obrigatoriedade nesse sentido. Quanto à responsabilidade civil do Estado por eventuais danos decorrentes de ato terrorista, esta pode existir quando provada alguma ação ou omissão grave, mas dificilmente é segurável e/ou segurada”, explica o advogado especializado em seguros, João Marcelo dos Santos, do escritório Santos Bevilaqua Advogados.”

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

Revista Opinião Seg – Aspectos Contraditórios da Exclusão de Doenças Preexistentes

01 de maio de 2014

João Marcelo dos Santos e nossa advogada Ana Paula Costa tiveram um artigo publicado na Revista Opinião.Seg, edição de número 7, de maio de 2014, […]

Leia mais

The Formalisation of Reinsurance Contracts

01 de setembro de 2014

João Marcelo dos Santos teve um artigo publicado na revista Latam Insurance Review, edição de número 36, de setembro de 2014, página 8, intitulado “The […]

Leia mais

Resolução CNPC 25 disciplina regras para as transferências de gerenciamento de planos entre entidades fechadas de previdência complementar

03 de abril de 2018

Após permanecer por seis meses em avaliação jurídica na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União de 03/04/2018, a Resolução […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados