Resolução CNPC Nº 28: Como Funcionará O Chamado “PGA Por Entidade”?
Na semana que passou, o Conselho Nacional de Previdência Complementar publicou quatro Resoluções, dentre as quais estava a aguardada norma que regulamenta o quem tem […]
Leia maisJoão Marcelo dos Santos participou de um artigo publicado na Revista Cobertura, edição de número 171, de fevereiro de 2016, página 18, intitulada Terrorismo no Mundo, Alerta Para as Olimpíadas.
“Na visão jurídica, a contratação de uma cobertura de terrorismo depende do acordo entre as partes, e a responsabilidade do governo dificilmente é coberta. “De forma geral, a cobertura de terrorismo é oferecida em eventos como as Olimpíadas, mas a sua contratação depende de acordo entre as partes, na medida em que não existe qualquer obrigatoriedade nesse sentido. Quanto à responsabilidade civil do Estado por eventuais danos decorrentes de ato terrorista, esta pode existir quando provada alguma ação ou omissão grave, mas dificilmente é segurável e/ou segurada”, explica o advogado especializado em seguros, João Marcelo dos Santos, do escritório Santos Bevilaqua Advogados.”
Clique aqui e leia o artigo na íntegra.
Na semana que passou, o Conselho Nacional de Previdência Complementar publicou quatro Resoluções, dentre as quais estava a aguardada norma que regulamenta o quem tem […]
Leia maisMarco Bevilaqua deu seu parecer na Audiência Pública sobre Previdência Complementar, realizada no dia 31 de agosto de 2015, no Superior Tribunal de Justiça. Veja […]
Leia maisNo último dia 14/07/2023 entrou em vigor a Lei nº 14.620 que, dentre outras matérias, alterou o Código de Processo Civil, incluindo no art. 784 […]
Leia mais