Menu

PublicaçõesArtigos

Resolução CNPC nº 64/2025: novas regras sobre índices de reajuste dos planos estruturados na modalidade de benefício definido

26 de fevereiro de 2026
Por João Marcelo B. L. M. Carvalho

Desde 1º de janeiro de 2026, a Resolução CNPC nº 64/2025 passou a produzir efeitos relevantes sobre os critérios de reajuste dos benefícios dos planos estruturados na modalidade de benefício definido, administrados por entidades fechadas de previdência complementar.

No artigo “Resolução CNPC nº 64/2025: novas regras sobre índices de reajuste dos planos estruturados na modalidade de benefício definido”, João Marcelo Carvalho e Rafaela Gonçalves de Souza analisam as principais mudanças introduzidas pela norma e seus reflexos regulatórios e econômico-financeiros.

Confira o texto completo no portal da Editora Roncarati:https://lnkd.in/duMKsXkT

Compartilhar

Publicações relacionadas

Revista Opinião.Seg – Novas Regras de Seguros e Resseguros – Uma Mudança de Rumo

01 de outubro de 2015

João Marcelo dos Santos teve um artigo publicado na Revista Opinião. Seg, edição de número 11, de outubro de 2015, página 65, intitulado Novas Regras […]

Leia mais

Normas do CNPC e do CMN modificam atribuições do AETQ e do ARPB e criam o DRC e o ARGR

15 de junho de 2018

Já conhecidos pelas entidades fechadas de previdência complementar, o Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – AETQ e o Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios – ARPB […]

Leia mais

Portabilidade para planos instituídos: uma oportunidade ainda pouco explorada

24 de novembro de 2017

O instituto da portabilidade, no âmbito da previdência complementar, pode parecer, à primeira vista, algo simples de se entender. Trata-se da faculdade que o participante […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados