Menu

PublicaçõesArtigos

Terrorismo no Mundo, Alerta Para as Olimpíadas

01 de fevereiro de 2016
Por João Marcelo dos Santos

João Marcelo dos Santos participou de um artigo publicado na Revista Cobertura, edição de número 171, de fevereiro de 2016, página 18, intitulada Terrorismo no Mundo, Alerta Para as Olimpíadas.

“Na visão jurídica, a contratação de uma cobertura de terrorismo depende do acordo entre as partes, e a responsabilidade do governo dificilmente é coberta. “De forma geral, a cobertura de terrorismo é oferecida em eventos como as Olimpíadas, mas a sua contratação depende de acordo entre as partes, na medida em que não existe qualquer obrigatoriedade nesse sentido. Quanto à responsabilidade civil do Estado por eventuais danos decorrentes de ato terrorista, esta pode existir quando provada alguma ação ou omissão grave, mas dificilmente é segurável e/ou segurada”, explica o advogado especializado em seguros, João Marcelo dos Santos, do escritório Santos Bevilaqua Advogados.”

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

Audiência Pública sobre Previdência Complementar no STJ – Explanação por Marco Antônio Bevilaqua

31 de agosto de 2015

Marco Bevilaqua deu seu parecer na Audiência Pública sobre Previdência Complementar, realizada no dia 31 de agosto de 2015, no Superior Tribunal de Justiça. Veja […]

Leia mais

Resolução CNPC Nº 28: Como Funcionará O Chamado “PGA Por Entidade”?

10 de abril de 2018

Na semana que passou, o Conselho Nacional de Previdência Complementar publicou quatro Resoluções, dentre as quais estava a aguardada norma que regulamenta o quem tem […]

Leia mais

Resolução CNPC nº 64/2025: novas regras sobre índices de reajuste dos planos estruturados na modalidade de benefício definido

26 de fevereiro de 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, a Resolução CNPC nº 64/2025 passou a produzir efeitos relevantes sobre os critérios de reajuste dos benefícios dos planos […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados