Breves comentários à Resolução CNPC nº 58/2023
As entidades fechadas de previdência complementar – EFPC que tenham registrado déficit em 31/12/2022 acima do limite legal (e que, por isso, estavam obrigadas a […]
Leia maisJoão Marcelo dos Santos participou de um artigo publicado na Revista Cobertura, edição de número 171, de fevereiro de 2016, página 18, intitulada Terrorismo no Mundo, Alerta Para as Olimpíadas.
“Na visão jurídica, a contratação de uma cobertura de terrorismo depende do acordo entre as partes, e a responsabilidade do governo dificilmente é coberta. “De forma geral, a cobertura de terrorismo é oferecida em eventos como as Olimpíadas, mas a sua contratação depende de acordo entre as partes, na medida em que não existe qualquer obrigatoriedade nesse sentido. Quanto à responsabilidade civil do Estado por eventuais danos decorrentes de ato terrorista, esta pode existir quando provada alguma ação ou omissão grave, mas dificilmente é segurável e/ou segurada”, explica o advogado especializado em seguros, João Marcelo dos Santos, do escritório Santos Bevilaqua Advogados.”
Clique aqui e leia o artigo na íntegra.
As entidades fechadas de previdência complementar – EFPC que tenham registrado déficit em 31/12/2022 acima do limite legal (e que, por isso, estavam obrigadas a […]
Leia maisO Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC expediu ontem (03/04) quatro Resoluções sobre assuntos de grande relevância para o segmento. Faremos, nesta coluna, análises […]
Leia maisMarco Bevilaqua deu seu parecer na Audiência Pública sobre Previdência Complementar, realizada no dia 31 de agosto de 2015, no Superior Tribunal de Justiça. Veja […]
Leia mais