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O zoneamento agrícola de riscos climáticos no Brasil e a sua utilização como instrumento de gestão de riscos pelas seguradoras: uma análise jurídica sob a ótica da agricultura 4.0

26 de fevereiro de 2026

O artigo assinado por Nathalia Hang Schiatti, do Santos Bevilaqua Advogados, publicado na Revista Chilena de Derecho de Seguros, nº 122, e divulgado no Informativo da Editora Roncarati, discute um tema relevante para o setor do agronegócio e para o mercado segurador.

Com o título “O zoneamento agrícola de riscos climáticos no Brasil e a sua utilização como instrumento de gestão de riscos pelas seguradoras: uma análise jurídica sob a ótica da agricultura 4.0”, o texto analisa, sob a perspectiva jurídica, o uso do Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Riscos Climáticos (ZARC), elaborado pelo Ministério da Agricultura e Agropecuária, como instrumento de gestão de riscos nas apólices de seguros agrícolas.

A autora explora os fundamentos e bases normativas do ZARC, sua relação com as tecnologias da agricultura 4.0, a obrigatoriedade de cumprimento das diretrizes pelos segurados e o entendimento do Poder Judiciário brasileiro em disputas envolvendo seguros agrícolas.

Confira o artigo completo: https://lnkd.in/g4gCSer6

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