Resolução CNPC nº 50: o que é, o que deve ser e o que pode ser
Publicada em fevereiro de 2022, a Resolução CNPC nº 50, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, tem sido interpretada […]
Leia maisO artigo assinado por Nathalia Hang Schiatti, do Santos Bevilaqua Advogados, publicado na Revista Chilena de Derecho de Seguros, nº 122, e divulgado no Informativo da Editora Roncarati, discute um tema relevante para o setor do agronegócio e para o mercado segurador.
Com o título “O zoneamento agrícola de riscos climáticos no Brasil e a sua utilização como instrumento de gestão de riscos pelas seguradoras: uma análise jurídica sob a ótica da agricultura 4.0”, o texto analisa, sob a perspectiva jurídica, o uso do Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Riscos Climáticos (ZARC), elaborado pelo Ministério da Agricultura e Agropecuária, como instrumento de gestão de riscos nas apólices de seguros agrícolas.
A autora explora os fundamentos e bases normativas do ZARC, sua relação com as tecnologias da agricultura 4.0, a obrigatoriedade de cumprimento das diretrizes pelos segurados e o entendimento do Poder Judiciário brasileiro em disputas envolvendo seguros agrícolas.
Confira o artigo completo: https://lnkd.in/g4gCSer6
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