Menu

PublicaçõesArtigos

Resolução CNPC 25 disciplina regras para as transferências de gerenciamento de planos entre entidades fechadas de previdência complementar

03 de abril de 2018

Após permanecer por seis meses em avaliação jurídica na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União de 03/04/2018, a Resolução CNPC nº 25, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, em 13/09/2017, disciplinando, com algumas novidades, os processos para operações de transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) submetidos à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

Resolução CNPC Nº 28: Como Funcionará O Chamado “PGA Por Entidade”?

10 de abril de 2018

Na semana que passou, o Conselho Nacional de Previdência Complementar publicou quatro Resoluções, dentre as quais estava a aguardada norma que regulamenta o quem tem […]

Leia mais

Auditoria Nas EFPC: Mudanças Decorrentes Da Resolução CNPC Nº 27

04 de abril de 2018

O Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC expediu ontem (03/04) quatro Resoluções sobre assuntos de grande relevância para o segmento. Faremos, nesta coluna, análises […]

Leia mais

Resolução CNPC nº 50: o que é, o que deve ser e o que pode ser

22 de setembro de 2022

Publicada em fevereiro de 2022, a Resolução CNPC nº 50, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, tem sido interpretada […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados