A Lei 14.620/2023 e os contratos de empréstimos das EFPC
No último dia 14/07/2023 entrou em vigor a Lei nº 14.620 que, dentre outras matérias, alterou o Código de Processo Civil, incluindo no art. 784 […]
Leia maisA interpretação dos limites da sub-rogação previstos na Nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/2024) já começa a ser enfrentada pela jurisprudência.
Em ação regressiva securitária conduzida pelo Santos Bevilaqua Advogados, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás preservou o direito de regresso da seguradora e afastou leitura ampliativa do art. 95, II, da nova legislação.
Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), a sócia Keila Manangão e o advogado Marcos Lopes Antunes analisam o tema a partir desse precedente e destacam que a restrição ao regresso exige a presença dos pressupostos específicos previstos na lei: a efetiva inserção do causador do dano na esfera jurídica de responsabilidade do segurado e a ausência de culpa grave.
O texto também aborda a importância da sub-rogação como instrumento de preservação do mutualismo e de responsabilização do efetivo causador do dano.
No último dia 14/07/2023 entrou em vigor a Lei nº 14.620 que, dentre outras matérias, alterou o Código de Processo Civil, incluindo no art. 784 […]
Leia maisO Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC expediu ontem (03/04) quatro Resoluções sobre assuntos de grande relevância para o segmento. Faremos, nesta coluna, análises […]
Leia maisApós permanecer por seis meses em avaliação jurídica na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União de 03/04/2018, a Resolução […]
Leia mais