Menu

PublicaçõesArtigos

Questionário de Saúde, Preexistência e Exames Prévios. Um Equívoco Histórico e um Final Infeliz

16 de abril de 2018
Por Ana Paula CostaJoão Marcelo dos Santos

Nosso sócio patrimonial João Marcelo dos Santos, e nossa sócia de serviço Ana Paula Costa, tiveram um artigo publicado no site da Editora Roncarati.

“Recentemente, foi publicada a Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, segundo a qual a não exigência de exames prévios à contratação do seguro ou a não demonstração de má-fé do segurado tornam ilícita a recusa da cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente. Trata-se, efetivamente, do final infeliz de um equívoco histórico da nossa legislação, da nossa jurisprudência e de todos nós que operamos o seguro e as normas que o regem.”

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

Revista da AIDA – Danos Sociais no Ordenamento Jurídico Brasileiro

01 de dezembro de 2015

Ana Paula Costa teve um artigo publicado na Revista da AIDA de dezembro de 2015, intitulado Danos Sociais no Ordenamento Jurídico Brasileiro. “Sob o argumento […]

Leia mais

Novas Perspectivas Legais e Regulatórias no Mercado de Seguros

23 de maio de 2024

O mercado brasileiro de seguros evoluiu muito nas últimas décadas. É verdade que a trajetória não foi linear, mas andamos para a frente de forma […]

Leia mais

Breves comentários à Resolução CNPC nº 58/2023

30 de novembro de 2023

As entidades fechadas de previdência complementar – EFPC que tenham registrado déficit em 31/12/2022 acima do limite legal (e que, por isso, estavam obrigadas a […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados