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Questionário de Saúde, Preexistência e Exames Prévios. Um Equívoco Histórico e um Final Infeliz

16 de abril de 2018
Por Ana Paula CostaJoão Marcelo dos Santos

Nosso sócio patrimonial João Marcelo dos Santos, e nossa sócia de serviço Ana Paula Costa, tiveram um artigo publicado no site da Editora Roncarati.

“Recentemente, foi publicada a Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, segundo a qual a não exigência de exames prévios à contratação do seguro ou a não demonstração de má-fé do segurado tornam ilícita a recusa da cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente. Trata-se, efetivamente, do final infeliz de um equívoco histórico da nossa legislação, da nossa jurisprudência e de todos nós que operamos o seguro e as normas que o regem.”

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

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