Menu

PublicaçõesArtigos

Sub-rogação e direito de regresso: dos limites impostos pelo artigo 95 da nova Lei de Seguros

25 de junho de 2026
Por Keila Manangão

A interpretação dos limites da sub-rogação previstos na Nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/2024) já começa a ser enfrentada pela jurisprudência.

Em ação regressiva securitária conduzida pelo Santos Bevilaqua Advogados, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás preservou o direito de regresso da seguradora e afastou leitura ampliativa do art. 95, II, da nova legislação.

Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), a sócia Keila Manangão e o advogado Marcos Lopes Antunes analisam o tema a partir desse precedente e destacam que a restrição ao regresso exige a presença dos pressupostos específicos previstos na lei: a efetiva inserção do causador do dano na esfera jurídica de responsabilidade do segurado e a ausência de culpa grave.

O texto também aborda a importância da sub-rogação como instrumento de preservação do mutualismo e de responsabilização do efetivo causador do dano.

Leia na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

Portabilidade para planos instituídos: uma oportunidade ainda pouco explorada

24 de novembro de 2017

O instituto da portabilidade, no âmbito da previdência complementar, pode parecer, à primeira vista, algo simples de se entender. Trata-se da faculdade que o participante […]

Leia mais

Normas do CNPC e do CMN modificam atribuições do AETQ e do ARPB e criam o DRC e o ARGR

15 de junho de 2018

Já conhecidos pelas entidades fechadas de previdência complementar, o Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – AETQ e o Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios – ARPB […]

Leia mais

Resolução CNPC Nº 28: Como Funcionará O Chamado “PGA Por Entidade”?

10 de abril de 2018

Na semana que passou, o Conselho Nacional de Previdência Complementar publicou quatro Resoluções, dentre as quais estava a aguardada norma que regulamenta o quem tem […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados