COVID-19 – O caso da Cobertura de Eventos não Cobertos em Seguros de Pessoas
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Leia maisO instituto da portabilidade, no âmbito da previdência complementar, pode parecer, à primeira vista, algo simples de se entender. Trata-se da faculdade que o participante tem de portar o seu direito constituído em um plano para outro plano de mesma natureza. No entanto, ao se avaliar com maior profundidade os variados aspectos envolvidos nesse instituto, nota-se que, na realidade, existem diversos tipos de portabilidade e que a sua regulamentação faz com que haja oportunidades de se tirar, legalmente, proveito de determinadas situações.
Neste artigo, João Marcelo Carvalho dá maiores detalhes sobre esse tema.
Clique aqui e leia o artigo na íntegra.
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