Menu

PublicaçõesArtigos

Portabilidade para planos instituídos: uma oportunidade ainda pouco explorada

24 de novembro de 2017
Por João Marcelo B. L. M. Carvalho

O instituto da portabilidade, no âmbito da previdência complementar, pode parecer, à primeira vista, algo simples de se entender. Trata-se da faculdade que o participante tem de portar o seu direito constituído em um plano para outro plano de mesma natureza. No entanto, ao se avaliar com maior profundidade os variados aspectos envolvidos nesse instituto, nota-se que, na realidade, existem diversos tipos de portabilidade e que a sua regulamentação faz com que haja oportunidades de se tirar, legalmente, proveito de determinadas situações.

Neste artigo, João Marcelo Carvalho dá maiores detalhes sobre esse tema.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

Questionário de Saúde, Preexistência e Exames Prévios. Um Equívoco Histórico e um Final Infeliz

16 de abril de 2018

Nosso sócio patrimonial João Marcelo dos Santos, e nossa sócia de serviço Ana Paula Costa, tiveram um artigo publicado no site da Editora Roncarati. “Recentemente, […]

Leia mais

Sinistros complexos na nova lei de seguros: o protagonismo da regulação

14 de maio de 2026

Reflexos para seguradoras e resseguradores na posição de cobertura e na gestão de disputas A Lei nº 15.040/2024 alterou de forma significativa a condução de […]

Leia mais

Auditoria Nas EFPC: Mudanças Decorrentes Da Resolução CNPC Nº 27

04 de abril de 2018

O Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC expediu ontem (03/04) quatro Resoluções sobre assuntos de grande relevância para o segmento. Faremos, nesta coluna, análises […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados