Menu

PublicaçõesArtigos

Resolução CNPC 25 disciplina regras para as transferências de gerenciamento de planos entre entidades fechadas de previdência complementar

03 de abril de 2018

Após permanecer por seis meses em avaliação jurídica na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União de 03/04/2018, a Resolução CNPC nº 25, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, em 13/09/2017, disciplinando, com algumas novidades, os processos para operações de transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) submetidos à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

Audiência Pública sobre Previdência Complementar no STJ – Explanação por Marco Antônio Bevilaqua

31 de agosto de 2015

Marco Bevilaqua deu seu parecer na Audiência Pública sobre Previdência Complementar, realizada no dia 31 de agosto de 2015, no Superior Tribunal de Justiça. Veja […]

Leia mais

Normas do CNPC e do CMN modificam atribuições do AETQ e do ARPB e criam o DRC e o ARGR

15 de junho de 2018

Já conhecidos pelas entidades fechadas de previdência complementar, o Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – AETQ e o Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios – ARPB […]

Leia mais

Resolução CNPC Nº 26: Sete Pontos Aos Quais As EFPC Devem Atentar Na Adoção De Transações Remotas

19 de abril de 2018

Dando continuidade à série de comentários às novas Resoluções publicadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, abordaremos a Resolução nº 26, que dispõe […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados