Menu

PublicaçõesArtigos

Resolução CNPC Nº 26: Sete Pontos Aos Quais As EFPC Devem Atentar Na Adoção De Transações Remotas

19 de abril de 2018
Por João Marcelo B. L. M. Carvalho

Dando continuidade à série de comentários às novas Resoluções publicadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, abordaremos a Resolução nº 26, que dispõe sobre a adoção de transações remotas realizadas entre participantes, assistidos ou proponentes a participantes e as entidades fechadas de previdência complementar.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

Novas Perspectivas Legais e Regulatórias no Mercado de Seguros

23 de maio de 2024

O mercado brasileiro de seguros evoluiu muito nas últimas décadas. É verdade que a trajetória não foi linear, mas andamos para a frente de forma […]

Leia mais

COVID-19 – O caso da Cobertura de Eventos não Cobertos em Seguros de Pessoas

22 de setembro de 2023

A COVID-19 está na lista dos eventos mais desafiadores da humanidade e de seus sistemas de bem estar e de proteção desde que começamos a […]

Leia mais

Questionário de Saúde, Preexistência e Exames Prévios. Um Equívoco Histórico e um Final Infeliz

16 de abril de 2018

Nosso sócio patrimonial João Marcelo dos Santos, e nossa sócia de serviço Ana Paula Costa, tiveram um artigo publicado no site da Editora Roncarati. “Recentemente, […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados