Menu

PublicaçõesArtigos

Resolução CNPC Nº 26: Sete Pontos Aos Quais As EFPC Devem Atentar Na Adoção De Transações Remotas

19 de abril de 2018
Por João Marcelo B. L. M. Carvalho

Dando continuidade à série de comentários às novas Resoluções publicadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, abordaremos a Resolução nº 26, que dispõe sobre a adoção de transações remotas realizadas entre participantes, assistidos ou proponentes a participantes e as entidades fechadas de previdência complementar.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

COVID-19 – O caso da Cobertura de Eventos não Cobertos em Seguros de Pessoas

22 de setembro de 2023

A COVID-19 está na lista dos eventos mais desafiadores da humanidade e de seus sistemas de bem estar e de proteção desde que começamos a […]

Leia mais

Fundos de Pensão: É hora de decidir pela adoção da Resolução nº 26/2008 ou da nº 30/2018

18 de janeiro de 2019

Após dois anos de debates, no final de 2018 foi publicada a Resolução CNPC nº 30/2018, que regulamenta os aspectos atuariais dos fundos de pensão. […]

Leia mais

10 Anos de Abertura do Mercado Brasileiro de Resseguros – Lições e Perspectivas

26 de janeiro de 2017

Há 10 anos foi publicada a Lei Complementar no. 126/2007, marco inicial da abertura do mercado brasileiro de resseguros. E, com todos os problemas naturalmente […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados