Resolução CNPC nº 50: o que é, o que deve ser e o que pode ser
Publicada em fevereiro de 2022, a Resolução CNPC nº 50, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, tem sido interpretada […]
Leia maisJoão Marcelo dos Santos e nossa advogada Ana Paula Costa tiveram um artigo publicado na Revista Opinião.Seg, edição de número 7, de maio de 2014, página 14, intitulado Aspectos Contraditórios da Exclusão de Doenças Preexistentes.
“Atualmente, e com cada vez mais frequência, muitas pessoas firmam contratos de seguro para amparar-se ou amparar a sua família, em caso de infortúnios que possam ocorrer ao longo da vida. De acordo com a CNseg, em 2013, aproximadamente R$ 290,6 bilhões foram faturados em vendas de seguros, previdência, capitalização e saúde, o que chega a representar 6% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.”
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