COVID-19 – O caso da Cobertura de Eventos não Cobertos em Seguros de Pessoas
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Leia maisJoão Marcelo dos Santos e nossa advogada Ana Paula Costa tiveram um artigo publicado na Revista Opinião.Seg, edição de número 7, de maio de 2014, página 14, intitulado Aspectos Contraditórios da Exclusão de Doenças Preexistentes.
“Atualmente, e com cada vez mais frequência, muitas pessoas firmam contratos de seguro para amparar-se ou amparar a sua família, em caso de infortúnios que possam ocorrer ao longo da vida. De acordo com a CNseg, em 2013, aproximadamente R$ 290,6 bilhões foram faturados em vendas de seguros, previdência, capitalização e saúde, o que chega a representar 6% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.”
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