Menu

PublicaçõesArtigos

Resolução CNPC 25 disciplina regras para as transferências de gerenciamento de planos entre entidades fechadas de previdência complementar

03 de abril de 2018

Após permanecer por seis meses em avaliação jurídica na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União de 03/04/2018, a Resolução CNPC nº 25, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, em 13/09/2017, disciplinando, com algumas novidades, os processos para operações de transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) submetidos à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

Revista da AIDA – Danos Sociais no Ordenamento Jurídico Brasileiro

01 de dezembro de 2015

Ana Paula Costa teve um artigo publicado na Revista da AIDA de dezembro de 2015, intitulado Danos Sociais no Ordenamento Jurídico Brasileiro. “Sob o argumento […]

Leia mais

Novas Perspectivas Legais e Regulatórias no Mercado de Seguros

23 de maio de 2024

O mercado brasileiro de seguros evoluiu muito nas últimas décadas. É verdade que a trajetória não foi linear, mas andamos para a frente de forma […]

Leia mais

Audiência Pública sobre Previdência Complementar no STJ – Explanação por Marco Antônio Bevilaqua

31 de agosto de 2015

Marco Bevilaqua deu seu parecer na Audiência Pública sobre Previdência Complementar, realizada no dia 31 de agosto de 2015, no Superior Tribunal de Justiça. Veja […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados