Menu

PublicaçõesArtigos

Resolução CNPC Nº 26: Sete Pontos Aos Quais As EFPC Devem Atentar Na Adoção De Transações Remotas

19 de abril de 2018
Por João Marcelo B. L. M. Carvalho

Dando continuidade à série de comentários às novas Resoluções publicadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, abordaremos a Resolução nº 26, que dispõe sobre a adoção de transações remotas realizadas entre participantes, assistidos ou proponentes a participantes e as entidades fechadas de previdência complementar.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

Terrorismo no Mundo, Alerta Para as Olimpíadas

01 de fevereiro de 2016

João Marcelo dos Santos participou de um artigo publicado na Revista Cobertura, edição de número 171, de fevereiro de 2016, página 18, intitulada Terrorismo no […]

Leia mais

Audiência Pública sobre Previdência Complementar no STJ – Explanação por Marco Antônio Bevilaqua

31 de agosto de 2015

Marco Bevilaqua deu seu parecer na Audiência Pública sobre Previdência Complementar, realizada no dia 31 de agosto de 2015, no Superior Tribunal de Justiça. Veja […]

Leia mais

Resolução CNPC 25 disciplina regras para as transferências de gerenciamento de planos entre entidades fechadas de previdência complementar

03 de abril de 2018

Após permanecer por seis meses em avaliação jurídica na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União de 03/04/2018, a Resolução […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados