Menu

PublicaçõesArtigos

Resolução CNPC Nº 26: Sete Pontos Aos Quais As EFPC Devem Atentar Na Adoção De Transações Remotas

19 de abril de 2018
Por João Marcelo B. L. M. Carvalho

Dando continuidade à série de comentários às novas Resoluções publicadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, abordaremos a Resolução nº 26, que dispõe sobre a adoção de transações remotas realizadas entre participantes, assistidos ou proponentes a participantes e as entidades fechadas de previdência complementar.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

Arbitragem na Lei de Seguros: o que se sabe, o que se teme, o que se espera

26 de fevereiro de 2026

Marcos Orofino, advogado da equipe de contencioso estratégico do Santos Bevilaqua, publicou na Editora Roncarati o artigo “Arbitragem na Lei de Seguros: o que se […]

Leia mais

Portabilidade para planos instituídos: uma oportunidade ainda pouco explorada

24 de novembro de 2017

O instituto da portabilidade, no âmbito da previdência complementar, pode parecer, à primeira vista, algo simples de se entender. Trata-se da faculdade que o participante […]

Leia mais

COVID-19 – O caso da Cobertura de Eventos não Cobertos em Seguros de Pessoas

22 de setembro de 2023

A COVID-19 está na lista dos eventos mais desafiadores da humanidade e de seus sistemas de bem estar e de proteção desde que começamos a […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados