Menu

PublicaçõesArtigos

Resolução CNPC Nº 26: Sete Pontos Aos Quais As EFPC Devem Atentar Na Adoção De Transações Remotas

19 de abril de 2018
Por João Marcelo B. L. M. Carvalho

Dando continuidade à série de comentários às novas Resoluções publicadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, abordaremos a Resolução nº 26, que dispõe sobre a adoção de transações remotas realizadas entre participantes, assistidos ou proponentes a participantes e as entidades fechadas de previdência complementar.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

Terrorismo no Mundo, Alerta Para as Olimpíadas

01 de fevereiro de 2016

João Marcelo dos Santos participou de um artigo publicado na Revista Cobertura, edição de número 171, de fevereiro de 2016, página 18, intitulada Terrorismo no […]

Leia mais

Resolução CNPC Nº 28: Como Funcionará O Chamado “PGA Por Entidade”?

10 de abril de 2018

Na semana que passou, o Conselho Nacional de Previdência Complementar publicou quatro Resoluções, dentre as quais estava a aguardada norma que regulamenta o quem tem […]

Leia mais

Normas do CNPC e do CMN modificam atribuições do AETQ e do ARPB e criam o DRC e o ARGR

15 de junho de 2018

Já conhecidos pelas entidades fechadas de previdência complementar, o Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – AETQ e o Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios – ARPB […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados