Menu

PublicaçõesArtigos

Resolução CNPC nº 50: o que é, o que deve ser e o que pode ser

22 de setembro de 2022
Por João Marcelo B. L. M. Carvalho

Publicada em fevereiro de 2022, a Resolução CNPC nº 50, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, tem sido interpretada pelos operadores do sistema de previdência complementar que buscam compreender as ações e decisões que precisam ser tomadas em decorrência desse novo normativo.

Nesse exercício de compreensão da nova norma, que é um verdadeiro marco para o segmento, apresentamos nossa visão sobre o tema, a fim de contribuir para a elucidação de pontos controvertidos da Resolução, enquanto aguarda-se a edição de instruções complementares que serão publicadas pela Previc.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra

Compartilhar

Publicações relacionadas

Novas Perspectivas Legais e Regulatórias no Mercado de Seguros

23 de maio de 2024

O mercado brasileiro de seguros evoluiu muito nas últimas décadas. É verdade que a trajetória não foi linear, mas andamos para a frente de forma […]

Leia mais

R7 – Casamento, morte de parente, doação de sangue: veja quando é seu direito faltar ao trabalho – Explanação por Juliano Nicolau de Castro

23 de julho de 2015

Juliano Castro falou ao R7 sobre os direitos do trabalhador: “você sabia que tem direito a faltar ao trabalho sem qualquer impacto no salário no […]

Leia mais

Revista da AIDA – Danos Sociais no Ordenamento Jurídico Brasileiro

01 de dezembro de 2015

Ana Paula Costa teve um artigo publicado na Revista da AIDA de dezembro de 2015, intitulado Danos Sociais no Ordenamento Jurídico Brasileiro. “Sob o argumento […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados