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Resolução CNPC nº 50: o que é, o que deve ser e o que pode ser

22 de setembro de 2022
Por João Marcelo B. L. M. Carvalho

Publicada em fevereiro de 2022, a Resolução CNPC nº 50, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, tem sido interpretada pelos operadores do sistema de previdência complementar que buscam compreender as ações e decisões que precisam ser tomadas em decorrência desse novo normativo.

Nesse exercício de compreensão da nova norma, que é um verdadeiro marco para o segmento, apresentamos nossa visão sobre o tema, a fim de contribuir para a elucidação de pontos controvertidos da Resolução, enquanto aguarda-se a edição de instruções complementares que serão publicadas pela Previc.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra

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