Menu

PublicaçõesArtigos

Portabilidade para planos instituídos: uma oportunidade ainda pouco explorada

24 de novembro de 2017
Por João Marcelo B. L. M. Carvalho

O instituto da portabilidade, no âmbito da previdência complementar, pode parecer, à primeira vista, algo simples de se entender. Trata-se da faculdade que o participante tem de portar o seu direito constituído em um plano para outro plano de mesma natureza. No entanto, ao se avaliar com maior profundidade os variados aspectos envolvidos nesse instituto, nota-se que, na realidade, existem diversos tipos de portabilidade e que a sua regulamentação faz com que haja oportunidades de se tirar, legalmente, proveito de determinadas situações.

Neste artigo, nosso advogado João Marcelo Carvalho dá maiores detalhes sobre esse tema.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

Resolução CNPC 25 disciplina regras para as transferências de gerenciamento de planos entre entidades fechadas de previdência complementar

03 de abril de 2018

Após permanecer por seis meses em avaliação jurídica na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União de 03/04/2018, a Resolução […]

Leia mais

A Lei 14.620/2023 e os contratos de empréstimos das EFPC

22 de setembro de 2023

No último dia 14/07/2023 entrou em vigor a Lei nº 14.620 que, dentre outras matérias, alterou o Código de Processo Civil, incluindo no art. 784 […]

Leia mais

Fundos de Pensão: É hora de decidir pela adoção da Resolução nº 26/2008 ou da nº 30/2018

18 de janeiro de 2019

Após dois anos de debates, no final de 2018 foi publicada a Resolução CNPC nº 30/2018, que regulamenta os aspectos atuariais dos fundos de pensão. […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados

Trabalhe conosco

Clique aqui para enviar seu currículo.