Menu

PublicaçõesArtigos

Portabilidade para planos instituídos: uma oportunidade ainda pouco explorada

24 de novembro de 2017
Por João Marcelo B. L. M. Carvalho

O instituto da portabilidade, no âmbito da previdência complementar, pode parecer, à primeira vista, algo simples de se entender. Trata-se da faculdade que o participante tem de portar o seu direito constituído em um plano para outro plano de mesma natureza. No entanto, ao se avaliar com maior profundidade os variados aspectos envolvidos nesse instituto, nota-se que, na realidade, existem diversos tipos de portabilidade e que a sua regulamentação faz com que haja oportunidades de se tirar, legalmente, proveito de determinadas situações.

Neste artigo, João Marcelo Carvalho dá maiores detalhes sobre esse tema.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

Auditoria Nas EFPC: Mudanças Decorrentes Da Resolução CNPC Nº 27

04 de abril de 2018

O Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC expediu ontem (03/04) quatro Resoluções sobre assuntos de grande relevância para o segmento. Faremos, nesta coluna, análises […]

Leia mais

Novas Perspectivas Legais e Regulatórias no Mercado de Seguros

23 de maio de 2024

O mercado brasileiro de seguros evoluiu muito nas últimas décadas. É verdade que a trajetória não foi linear, mas andamos para a frente de forma […]

Leia mais

Breves comentários à Resolução CNPC nº 58/2023

30 de novembro de 2023

As entidades fechadas de previdência complementar – EFPC que tenham registrado déficit em 31/12/2022 acima do limite legal (e que, por isso, estavam obrigadas a […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados