Menu

PublicaçõesArtigos

Questionário de Saúde, Preexistência e Exames Prévios. Um Equívoco Histórico e um Final Infeliz

16 de abril de 2018
Por Ana Paula CostaJoão Marcelo dos Santos

Nosso sócio patrimonial João Marcelo dos Santos, e nossa sócia de serviço Ana Paula Costa, tiveram um artigo publicado no site da Editora Roncarati.

“Recentemente, foi publicada a Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, segundo a qual a não exigência de exames prévios à contratação do seguro ou a não demonstração de má-fé do segurado tornam ilícita a recusa da cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente. Trata-se, efetivamente, do final infeliz de um equívoco histórico da nossa legislação, da nossa jurisprudência e de todos nós que operamos o seguro e as normas que o regem.”

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

R7 – Casamento, morte de parente, doação de sangue: veja quando é seu direito faltar ao trabalho – Explanação por Juliano Nicolau de Castro

23 de julho de 2015

Juliano Castro falou ao R7 sobre os direitos do trabalhador: “você sabia que tem direito a faltar ao trabalho sem qualquer impacto no salário no […]

Leia mais

Fundos de Pensão: É hora de decidir pela adoção da Resolução nº 26/2008 ou da nº 30/2018

18 de janeiro de 2019

Após dois anos de debates, no final de 2018 foi publicada a Resolução CNPC nº 30/2018, que regulamenta os aspectos atuariais dos fundos de pensão. […]

Leia mais

The Formalisation of Reinsurance Contracts

01 de setembro de 2014

João Marcelo dos Santos teve um artigo publicado na revista Latam Insurance Review, edição de número 36, de setembro de 2014, página 8, intitulado “The […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados