Menu

PublicaçõesArtigos

Resolução CNPC nº 64/2025: novas regras sobre índices de reajuste dos planos estruturados na modalidade de benefício definido

26 de fevereiro de 2026
Por João Marcelo B. L. M. Carvalho

Desde 1º de janeiro de 2026, a Resolução CNPC nº 64/2025 passou a produzir efeitos relevantes sobre os critérios de reajuste dos benefícios dos planos estruturados na modalidade de benefício definido, administrados por entidades fechadas de previdência complementar.

No artigo “Resolução CNPC nº 64/2025: novas regras sobre índices de reajuste dos planos estruturados na modalidade de benefício definido”, João Marcelo Carvalho e Rafaela Gonçalves de Souza analisam as principais mudanças introduzidas pela norma e seus reflexos regulatórios e econômico-financeiros.

Confira o texto completo no portal da Editora Roncarati:https://lnkd.in/duMKsXkT

Compartilhar

Publicações relacionadas

Resolução CNPC nº 50: o que é, o que deve ser e o que pode ser

22 de setembro de 2022

Publicada em fevereiro de 2022, a Resolução CNPC nº 50, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, tem sido interpretada […]

Leia mais

Audiência Pública sobre Previdência Complementar no STJ – Explanação por Marco Antônio Bevilaqua

31 de agosto de 2015

Marco Bevilaqua deu seu parecer na Audiência Pública sobre Previdência Complementar, realizada no dia 31 de agosto de 2015, no Superior Tribunal de Justiça. Veja […]

Leia mais

Breves comentários à Resolução CNPC nº 58/2023

30 de novembro de 2023

As entidades fechadas de previdência complementar – EFPC que tenham registrado déficit em 31/12/2022 acima do limite legal (e que, por isso, estavam obrigadas a […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados