Menu

PublicaçõesArtigos

Resolução CNPC nº 50: o que é, o que deve ser e o que pode ser

22 de setembro de 2022
Por João Marcelo B. L. M. Carvalho

Publicada em fevereiro de 2022, a Resolução CNPC nº 50, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, tem sido interpretada pelos operadores do sistema de previdência complementar que buscam compreender as ações e decisões que precisam ser tomadas em decorrência desse novo normativo.

Nesse exercício de compreensão da nova norma, que é um verdadeiro marco para o segmento, apresentamos nossa visão sobre o tema, a fim de contribuir para a elucidação de pontos controvertidos da Resolução, enquanto aguarda-se a edição de instruções complementares que serão publicadas pela Previc.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra

Compartilhar

Publicações relacionadas

Terrorismo no Mundo, Alerta Para as Olimpíadas

01 de fevereiro de 2016

João Marcelo dos Santos participou de um artigo publicado na Revista Cobertura, edição de número 171, de fevereiro de 2016, página 18, intitulada Terrorismo no […]

Leia mais

R7 – Casamento, morte de parente, doação de sangue: veja quando é seu direito faltar ao trabalho – Explanação por Juliano Nicolau de Castro

23 de julho de 2015

Juliano Castro falou ao R7 sobre os direitos do trabalhador: “você sabia que tem direito a faltar ao trabalho sem qualquer impacto no salário no […]

Leia mais

Resolução CNPC Nº 28: Como Funcionará O Chamado “PGA Por Entidade”?

10 de abril de 2018

Na semana que passou, o Conselho Nacional de Previdência Complementar publicou quatro Resoluções, dentre as quais estava a aguardada norma que regulamenta o quem tem […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados