Menu

PublicaçõesArtigos

Portabilidade para planos instituídos: uma oportunidade ainda pouco explorada

24 de novembro de 2017
Por João Marcelo B. L. M. Carvalho

O instituto da portabilidade, no âmbito da previdência complementar, pode parecer, à primeira vista, algo simples de se entender. Trata-se da faculdade que o participante tem de portar o seu direito constituído em um plano para outro plano de mesma natureza. No entanto, ao se avaliar com maior profundidade os variados aspectos envolvidos nesse instituto, nota-se que, na realidade, existem diversos tipos de portabilidade e que a sua regulamentação faz com que haja oportunidades de se tirar, legalmente, proveito de determinadas situações.

Neste artigo, João Marcelo Carvalho dá maiores detalhes sobre esse tema.

Clique aqui e leia o artigo na íntegra.

Compartilhar

Publicações relacionadas

Fundos de Pensão: É hora de decidir pela adoção da Resolução nº 26/2008 ou da nº 30/2018

18 de janeiro de 2019

Após dois anos de debates, no final de 2018 foi publicada a Resolução CNPC nº 30/2018, que regulamenta os aspectos atuariais dos fundos de pensão. […]

Leia mais

R7 – Casamento, morte de parente, doação de sangue: veja quando é seu direito faltar ao trabalho – Explanação por Juliano Nicolau de Castro

23 de julho de 2015

Juliano Castro falou ao R7 sobre os direitos do trabalhador: “você sabia que tem direito a faltar ao trabalho sem qualquer impacto no salário no […]

Leia mais

COVID-19 – O caso da Cobertura de Eventos não Cobertos em Seguros de Pessoas

22 de setembro de 2023

A COVID-19 está na lista dos eventos mais desafiadores da humanidade e de seus sistemas de bem estar e de proteção desde que começamos a […]

Leia mais
Santos Bevilaqua Advogados